Como nasce uma norma na ANVISA?

Entenda passo a passo como a ANVISA constrói suas normas

Nesta terça-feira, 1º de abril de 2025, a ANVISA publicou uma série de atos normativos envolvendo aditivos alimentares e limites de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal. Foram quatro publicações distintas: uma instrução normativa, uma consulta pública e dois despachos. A aparente variedade de normas, no entanto, revela um ponto em comum: todas fazem parte de um processo regulatório coordenado, cujo objetivo é atualizar e harmonizar as regras sanitárias aplicáveis aos alimentos no Brasil. Vejamos:

Todas as normas publicadas nesta data ilustram etapas distintas do processo regulatório e aproveitando este exemplo real, explicamos a seguir como nasce uma norma na ANVISA e qual é a função de cada etapa envolvida.

Ilustração das etapas para criação de norma sanitária pela ANVISA com base em atos de 2025.
Mesmo com os avanços digitais, alguns documentos ainda exigem protocolo manual na ANVISA conforme a RDC 947/2024. Fique atento às exigências atuais e evite retrabalho.

Etapas do processo de criação de normas na ANVISA 

O processo de elaboração normativa na ANVISA segue uma lógica técnica, transparente e fundamentada em evidências. A seguir, destacamos as principais etapas envolvidas:

  1. Identificação da necessidade regulatória

O processo pode se iniciar a partir de demandas internas, avanços científicos, pressões sociais, exigências internacionais (como do Codex Alimentarius) ou incidentes sanitários.

  1. Inclusão na Agenda Regulatória

A necessidade identificada é formalizada como tema prioritário na Agenda Regulatória vigente (atualmente, a de 2024–2025). Essa etapa é importante para garantir previsibilidade e participação dos setores envolvidos.

  1. Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Quando aplicável, é realizada uma AIR para avaliar os possíveis efeitos da norma, alternativas existentes, custo regulatório, riscos e benefícios. Em alguns casos, como atualizações técnicas baseadas em padrões internacionais, a AIR pode ser dispensada, como ocorreu nos atos publicados hoje.

  1. Elaboração da proposta normativa

A área técnica responsável redige a minuta da norma, com base em evidências técnicas, científicas e legais. A proposta é avaliada internamente antes de seguir para consulta pública.

  1. Consulta Pública (CP)

Nesta etapa, a sociedade é convidada a contribuir com sugestões e críticas. A consulta pública pode durar de 45 a 60 dias, dependendo do tema, e contribuições são analisadas uma a uma antes da consolidação da versão final.

  1. Audiência Pública (quando necessário)

Em temas mais complexos ou com alto impacto, pode haver uma audiência pública para aprofundar o diálogo com os setores interessados.

  1. Votação na Diretoria Colegiada (DICOL)

A versão final da proposta é submetida à votação pela Diretoria Colegiada da ANVISA, em reunião pública. Se aprovada, segue para publicação.

  1. Publicação no Diário Oficial da União

A norma é então oficialmente publicada e passa a produzir efeitos jurídicos conforme previsto em seu texto.

O papel dos despachos

Os despachos são instrumentos administrativos que movimentam o processo regulatório. Eles podem formalizar a abertura de processos (como o Despacho nº 30/2025) ou delegar competências para etapas específicas do fluxo (como o Despacho nº 29/2025, que permitiu à Gerência-Geral de Alimentos autorizar a abertura de consultas públicas sobre limites de resíduos de medicamentos veterinários).

O que poderia ser visto como um emaranhado de atos normativos revela, na verdade, um fluxo estruturado e coerente, que visa proteger a saúde pública e garantir previsibilidade para o setor regulado. Normas técnicas exigem rigor e participação, e o processo regulatório da ANVISA é construído justamente com esse objetivo.

No próximo artigo, explicaremos quais são os diferentes tipos de atos normativos publicados pela ANVISA e qual o papel de cada um deles.

CECILIA FREITAS RODRIGUES
Advogada | Sócia-Administradora

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