BSPO: entenda a obrigação da ANVISA para substâncias controladas

Substâncias controladas – BSPO: por que a ANVISA trata esse tema com tanto rigor?

Quando falamos em substâncias sujeitas a controle especial — também chamadas de produtos controlados — estamos lidando com algo sério. Segundo a própria ANVISA, esses produtos apresentam potencial de causar dependência, de serem desviados para usos ilícitos ou utilizados de forma abusiva. E é justamente por isso que eles exigem um controle muito mais rígido do que o aplicado aos produtos comuns.

Dentro desse grupo estão os entorpecentes, psicotrópicos, anabolizantes, precursores químicos, além de algumas substâncias, plantas e fungos proibidos no Brasil. Todos esses itens são regulados com base na Portaria SVS/MS nº 344/1998, que define listas específicas e procedimentos detalhados de controle.

Infográfico da H.F Empresarial explicando o que é o BSPO, a periodicidade de envio trimestral e anual e a exigência de envio digital conforme a RDC nº 947/2024.

O que é o BSPO?

Para manter essa rastreabilidade, a ANVISA exige que empresas que trabalham com essas substâncias — seja produzindo, importando, exportando ou manipulando — enviem periodicamente um relatório chamado BSPO, sigla para Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial.

Esse documento funciona como um extrato detalhado da movimentação dessas substâncias ao longo de um determinado período. Nele, a empresa informa tudo: o que entrou em estoque, o que saiu, foi transformado, fabricado, exportado, inutilizado… tudo com base nas listas da Portaria 344/98.

📅 Trimestral ou anual? Os dois.

Muita gente acha que existem versões diferentes do BSPO. Mas a verdade é que a estrutura é a mesma — o que muda é apenas o período de movimentação declarado.

Na abrangência do período declarado:

BSPO Trimestral

  • Refere-se a um trimestre específico do ano (1º, 2º, 3º ou 4º);
  • Informações declaradas devem abranger apenas os três meses correspondentes;
  • Obrigatório para empresas que movimentam substâncias controladas ao longo do ano;
  • Envio deve ocorrer até o dia 15 dos meses de:
    • Janeiro (referente ao 4º trimestre do ano anterior)
    • Abril (1º trimestre)
    • Julho (2º trimestre)
    • Outubro (3º trimestre)

BSPO Anual

  • Refere-se ao ano civil completo (1º de janeiro a 31 de dezembro);
  • Consolida os dados do ano inteiro, inclusive os já enviados nos trimestres;
  • Serve como um fechamento da movimentação anual;
  • Deve ser enviado até 31 de janeiro do ano seguinte.

Envio digital: agora é regra

Lá em 2021, a ANVISA já sinalizava que o envio do BSPO deveria ser feito digitalmente — e essa orientação foi reforçada com a publicação do Ofício-Circular nº 1/2021.

Mas o que antes era apenas uma recomendação, hoje é uma obrigação formal: com a entrada em vigor da RDC nº 947/2024, o peticionamento eletrônico se tornou obrigatório, e o envio manual não é mais aceito.

Em resumo:

  • Substâncias controladas exigem atenção especial por envolverem riscos sanitários e de desvio;
  • O BSPO é uma obrigação regulatória para garantir a rastreabilidade dessas substâncias;
  • A planilha é a mesma para o envio trimestral e anual — só muda o conteúdo declarado;
  • O envio deve ser feito obrigatoriamente por meio digital, via sistema Solicita da ANVISA.

Precisa de ajuda com o BSPO ou Portaria 344/1998?

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