Decisão unânime do STF reconhece validade da Lei Estadual nº 17.337/2017 e reforça a possibilidade de atuação local em políticas públicas de medicamentos.
Em 20 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi publicada decisão relevante não apenas para os gestores públicos de saúde, mas também para as indústrias farmacêuticas que atuam no Brasil. Trata-se do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5758, em que se discutia a constitucionalidade da Lei nº 17.110/2017, do Estado de Santa Catarina, que determina o fornecimento gratuito de análogos de insulina pelo SUS estadual a pacientes diabéticos inseridos em programas educativos.A decisão, por unanimidade, confirmou a validade da norma estadual e trouxe reflexões importantes para o setor regulado.

O que foi decidido?
- Está alinhada à competência legislativa concorrente dos estados em matéria de saúde pública;
- Não interfere na organização administrativa;
- Não cria novo benefício de seguridade social sem fonte de custeio;
- Está amparada pela previsão constitucional do direito à saúde (arts. 6º, 23, 196 e 198 da CF/88).
Por que essa decisão interessa à indústria farmacêutica?
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Ampliação do mercado institucional
Com a legitimação da atuação dos estados na formulação de políticas de saúde baseadas em medicamentos já registrados pela Anvisa e incorporados ao SUS, abrem-se oportunidades para fabricantes cujos produtos já tenham trâmite regulatório consolidado. A aquisição de medicamentos por estados pode ocorrer mesmo diante da ausência de diretrizes federais específicas.
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Valorização de produtos incorporados e registrados
O STF destacou que os análogos de insulina contemplados na norma catarinense já possuem registro na Anvisa e foram incorporados ao SUS como opção terapêutica válida. Ou seja, a decisão reafirma a importância de um dossiê regulatório robusto e atualizado, que viabilize não apenas o uso clínico, mas também a adoção em políticas públicas.
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Prevenção da judicialização como argumento estratégico
A Corte reconheceu que a legislação estadual ajuda a evitar a judicialização da saúde, ao estruturar um fornecimento prévio e organizado. Esse argumento reforça o valor de parcerias entre a indústria e o setor público na construção de soluções sustentáveis, com base em evidências clínicas e viabilidade econômica.
Quais os alertas para o setor?
- A decisão não autoriza políticas estaduais que ignorem a legislação federal ou dispensem o processo regulatório. Produtos não registrados na Anvisa ou não incorporados ao SUS continuam fora do escopo de aplicação.
- Estados não podem criar obrigações excessivas para a administração pública ou instituir benefícios sem fonte de custeio, sob pena de inconstitucionalidade. Isso impõe limites à forma como tais políticas podem ser desenhadas.
Conclusão: um ambiente mais fértil para estratégias institucionais
A ADI 5758 representa um marco importante para a indústria farmacêutica: consolida a autonomia estadual em saúde, reforça a centralidade da Anvisa e do SUS na escolha terapêutica, e amplia o espaço para diálogo institucional. Empresas com atuação estratégica no setor público devem estar atentas às movimentações estaduais e prontas para oferecer soluções em conformidade regulatória e com potencial de impacto social.
Essa decisão sinaliza um novo ciclo de protagonismo dos estados na incorporação de tecnologias em saúde. Para os players da indústria, o momento é de antecipar oportunidades, garantir compliance regulatório e fomentar o diálogo com os formuladores de políticas públicas.
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Artigo de autoria de
Cecilia Freitas Rodrigues
Advogada | Sócia-Administradora
